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Atraso de depósito do FTGS é motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho

O atraso reiterado de depósitos do FGTS é considerado falta grave que autoriza a rescisão indireta pelo empregado.

Portanto, o empregador que deixar de realizar os depósitos na conta vinculada do empregado deverá pagar além do FGTS na forma indenizada, todos as verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, 13º Salário, Férias + 1/3 Constitucional, saldo do salário...) caso o empregado reclamar judicialmente a rescisão indireta.

Este é o entedimento do Tribunal Superior do Trabalho - RR 1543-49.2013.5.02.0051


 
 
 

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